Em sessão virtual no último mês de outubro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, responsável pelos casos criminais na Corte Superior, decidiu revisar novamente o entendimento fixado pelo próprio STJ na Tese nº 931, para avaliar se o fato de o réu ser representado pela Defensoria Pública pode levar à presunção de que o acusado não possui capacidade de arcar com a pena de multa.
Explico melhor o que significa essa revisão:
No Direito Penal brasileiro existem três espécies de pena: as penas privativas de liberdade, as penas restritivas de direitos e a pena de multa.