Em sessão virtual realizada no dia 21 de agosto de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que atos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ podem ser enquadrados como injúria racial. A decisão se deu no bojo de Embargos de Declaração contra acórdão do Mandado de Injunção nº 4.733, impetrado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que teve como objetivo justamente estender a aplicação do crime de injúria racial a todos os casos de ofensas a vítimas LGBTQIAPN+.
As criptomoedas e o crime de evasão de divisas
Não é nenhuma novidade que as criptomoedas já são uma realidade de trocas e meios de negócios ao redor do mundo.Diferentemente das moedas oficiais, as criptomoedas operam somente no ambiente digital, de particular para particular, com valoração própria,...