Na última terça-feira (30/11), a 2ª Turma do STF decidiu pela manutenção da competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para processar e julgar os possíveis crimes praticados pelo atual senador Flávio Bolsonaro no período em que era deputado estadual do Rio de Janeiro.
A questão da definição da competência em razão da função, que parecia ter ganhado contornos de segurança jurídica nos últimos anos, voltou a ser tema de discussão no Judiciário.
As criptomoedas e o crime de evasão de divisas
Não é nenhuma novidade que as criptomoedas já são uma realidade de trocas e meios de negócios ao redor do mundo.Diferentemente das moedas oficiais, as criptomoedas operam somente no ambiente digital, de particular para particular, com valoração própria,...